CAPÍTULO I – DA FILIAÇÃO
Art. 1º A filiação ao Clube de Tiro TZB se dá mediante indicação, verificação de bons antecedentes e avaliação do questionário de filiação que é aplicado ao candidato.
Art. 2º O custo de filiação/anuidade é de um salário mínimo
Art. 3º Podem votar e ser votados nas eleições do CLUBE DE TIRO TZB apenas os sócios patrimoniais.
Art. 4º É dever de todo associado:
- a) observar e cumprir este Regimento Interno, o Estatuto e demais normas e resoluções disciplinadoras, baixadas pela diretoria ou outras autoridades competentes, sob pena de sofrer as sanções previstas no Estatuto do Clube;
- b) zelar pelo patrimônio do Clube, sua limpeza e conservação;
- c) manter registro das datas em que treinou ou participou de eventos de tiro;
- d) convidados somente terão acesso às dependências do Clube quando acompanhado do respectivo associado;
- e) o convidado deverá, obrigatoriamente, apresentar Documento de Identidade e estar acompanhado pelo associado que lhe convidou;
- f) para o devido controle, deverá o empregado destacado na portaria fazer o registro do visitante convidado em livro específico destinado a este fim;
- g) o convidado só poderá fazer uso dos Estande de Tiro se for habilitado para o tiro e deverá ser acompanhado por instrutor ou mesmo o associado com qualificação para o Tiro;
- 1° – Será considerada falta grave, permitir que menores de 18 anos manuseiem, utilizem ou portem qualquer tipo de arma de fogo, o que desde já fica expressamente proibido o tiro praticado por menores de 18 anos. Exceto àqueles que forem autorizados judicialmente. Sendo penalizado com falta grave o associado que for responsável pelo menor e descumprir esta norma.
- 2° – É responsabilidade do Diretor Esportivo promover a segurança nos estandes e nas linhas de tiro e, designar, na sua falta, pessoa apta a fiscalizar a observância das regras de segurança.
Art. 5° – É proibido a ingestão de bebidas alcoólicas e também a permanência de pessoas que fizeram ingestão de bebidas alcoólicas, nas áreas específicas para o tiro
Art. 6° – É EXPRESSAMENTE PROIBIDO:
- a) utilizar armas de fogo sem registro;
- b) fazer pontaria para local diverso do alvo ou manusear armas fora dos pontos de tiro;
- c) exibir, armas de fogo ou usá-las ostensivamente em locais fora das áreas de tiro;
- d) utilizar, conduzir, tocar, examinar ou manusear armas alheias, sem o expresso consentimento de seu dono e/ou fora nas áreas previstas para tanto;
- e) efetuar conserto nas armas de fogo, fora do local designado para tanto, salvo pequeno reparo mecânico facilmente executável;
- f) fazer ruído, conversar alto, perturbar o atirador no estande durante os treinos ou provas;
- g) abandonar armas e ou munições nos postos de tiro ou demais dependências do Clube;
- h) nos dias de competição, permanecer na linha após os treinos ou participação nas provas, salvo se estiverem incumbidos oficialmente de auxiliar no desenvolvimento dos eventos, de forma a prejudicar ou perturbar os demais usuários do estande ou linha de tiro;
- i) utilizar armas e/ou calibres não autorizados pela direção do Clube;
- j) utilizar os postos de tiro, sem equipamentos de proteção auricular e visual;
- K) atirar em animais, em objetos ou utensílios que não sejam oficialmente designados como alvos.
- l) entrar no CLUBE DE TIRO TZB com artefatos explosivos – granada ou similares – ou, armas de poder ofensivo diferente das armas autorizadas para uso policial ou esportivo por pessoas não autorizadas.
- m) atirar fora das áreas de tiro *(em nenhuma hipótese).
- 1° – O Associado responsável pela infringência dessas normas, responderá por imprudência, negligência, imperícia ou omissão aos acidentes a que der causa, sendo também, responsável pelos atos de seus convidados e dependentes.
CAPÍTULO II – DAS INFRAÇÕES E PUNIÇÕES
Art 7º – Os associados e dependentes de associados, consoante à natureza da falta, às circunstâncias e às consequências dela decorrentes, que infrinjam disposições do Estatuto ou dos Regulamentos Internos, bem como Resoluções da Diretoria, ou mesmo as normas de boa conduta, estão sujeitos às penalidades previstas no art. 13º do Estatuto Social. Respeitando o princípio do contraditório e da ampla defesa.
- a) Incluem-se entre as normas de boa conduta, o respeito aos associados, diretores e funcionários.
- b) É dever do associado, zelar pela imagem do Clube não podendo sob qualquer hipótese denegri-la.
- c) É vedado ao associado à participação em qualquer ato de manifestação pública contra o Clube sem antes requerer junto ao mesmo a sua desfiliação, por ser incompatível a condição de associado e opositor aos próprios interesses.
- d) O sócio será responsabilizado pelos danos causados por seus dependentes e convidados.
I – As infrações serão classificadas como “leves”, “graves” e “gravíssimas”, considerando as circunstâncias em que foram cometidas, suas consequências e a intenção do infrator.
II – Serão consideradas circunstâncias atenuantes para a classificação das infrações:
- a) motivo de força maior ou casos fortuitos plenamente comprovados;
- b) a primariedade do infrator;
- c) a relevância dos serviços ao Clube prestados pelo infrator.
Parágrafo Único – Se o infrator tiver agido em legítima defesa própria ou de terceiro será isento de punição.
III – Serão consideradas circunstâncias agravantes para a classificação das infrações:
- a) mau comportamento anterior;
- b) reincidência na infração;
- c) a premeditação da infração;
- d) provocar lesão corporal em “outrem”.
IV – As infrações serão assim enquadradas:
- INFRAÇÃO LEVE – Será aplicada, por escrito uma pena de “Advertência Privada ou Advertência Pública” ao associado infrator.
2) INFRAÇÃO GRAVE – Será aplicada pena de “Suspensão do Direito “.
- 1º – Dentre outras que poderão ser enquadradas, são consideradas como “Infração Grave”:
- a) brigas, rixas, agressões físicas ou morais no interior do Clube;
- b) calúnias, difamações, comentários e insinuações maldosas não comprovadas, que coloquem em dúvida a integridade, a honestidade e a moral de qualquer membro da Diretoria e Conselho Fiscal do Clube.
- c) prestar informações ou efetuar quaisquer comunicações falsas, tornando público de forma comprometedora assuntos ou fatos relativos a vida reservada do Clube e de seus Associados, Dependentes, Funcionários e Diretores do Clube.
- d) desrespeitar, por gestos ou palavras, quaisquer Associados, Funcionários, Diretores ou Conselheiros do Clube.
- e) ofender moralmente qualquer Associado, Funcionários e Diretores;
- f) fraldar ou facilitar o ingresso de pessoas não associadas nas dependências do clube, de forma incompatível com o regulamento interno, dentre essas;
- g) efetuar insinuações maldosas e comentários maldosos não comprovados que coloque em dúvida a integridade, a honestidade e a moral de qualquer membro da Diretoria ou Conselho Fiscal.
- 2º – A suspensão estará limitada a no máximo de 12 (doze) meses.
3) INFRAÇÃO GRAVÍSSIMA – Será aplicada a pena de “Desligamento dos Quadros Sociais”
- Parágrafo Único ” – Dentre outras, poderão ser enquadradas como ‘INFRAÇÃO GRAVÍSSIMA”:
- a) reincidir em quaisquer ocorrências enquadradas como Infração Grave;
- b) subtrair objetos de terceiros ou do Clube, nas dependências Clube;
- c) causar, intencionalmente, qualquer tipo de dano a associados ou ao patrimônio do Clube;
- d) ofender ou molestar associados, visitantes e funcionários através de gestos ou condutas moralmente inadmissíveis;
- e) praticar atos atentatórios à segurança pessoal de outrem, nas dependências do clube.
V – Serão consideradas infrações, entre outras já especificadas, as condutas seguintes:
- a) desrespeitar, caluniar, difamar, fazer insinuações maldosas a membros da Diretoria e funcionários do Clube;
- b) ofender a honra de outro sócio nas dependências do Clube;
- c) comprometer a imagem do Clube, dentro ou fora de suas dependências;
- d) promover conflitos nas dependências do Clube;
- e) avariar ou inutilizar bens do Clube, e, provada a culpa, recusar-se ao pagamento indenizatório aplicado pela Diretoria;
- f) frequentar as dependências do Clube enquanto em vigor pena de suspensão do direito de frequentá-lo;
- g) recusar-se a receber ou cumprir a penalidade imposta, salvo o recurso previsto neste regulamento;
- h) travar rixas ou lutas corporais nas dependências do Clube;
- i) agredir verbal ou fisicamente outra pessoa nas dependências do Clube;
- j) descumprir medidas de ordem interna, embaraçar sua execução ou para isto concorrer;
- k) Subtrair para si ou para “outrem” qualquer bem pertencente ao Clube;
- l) concorrer para a discórdia e desarmonia do quadro social;
- m) portar, consumir ou comercializar substâncias consideradas pela lei como tóxicas que criem dependência física ou psíquica;
- n) subornar ou tentar subornar árbitros contratados pelo Clube para arbitrar competições esportivas;
- o) praticar atos atentatórios ao pudor e aos bons costumes;
- p) utilizar aparelhos de som em volume incompatível com o ambiente que o mesmo estiver utilizando, de forma que possa vir a atrapalhar o sossego ou a privacidade de qualquer outro associado.
CAPÍTULO III
ASSUNTOS GERAIS
Art 8° Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria, submetida a decisão à aprovação do Conselho Fiscal.
A DIRETORIA.
Goiânia, 28/03/2018